Outubro Rosa é um mês de conscientização sobre o câncer de mama, o tipo de câncer mais
comum entre as mulheres no mundo.
Nós, da área trabalhista da EFE Contabilidade, entendemos que o “Outubro Rosa” também é
uma oportunidade de conscientizar as mulheres sobre a importância de seus direitos
trabalhistas.
As mulheres trabalhadoras têm direitos específicos garantidos pela legislação brasileira. Esses
direitos são importantes para garantir a igualdade de oportunidades e a proteção das
mulheres no mercado de trabalho.
Você sabia de alguns dos principais direitos trabalhistas da mulher trabalhadora?
PREVENTIVO DE CANCER
Dispensa de até 03 (três) dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de
exames preventivos de câncer (CLT, art. 473, XII).
FOLGA DA MULHER
Organização de escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical, quando
houver trabalho aos domingos (CLT, art. 386).
LICENÇA MATERNIDADE e PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ
Licença-maternidade de 120 dias, mantendo emprego e salário, podendo ser prorrogada por
60 dias se o empregador fizer parte do Programa Empresa Cidadã (CF, art. 7º, XVIII c/c Lei nº
11.770/2008).
GARANTIA DE EMPREGO– EMPREGADA GESTANTE
Garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Em caso
de demissão arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante até cinco meses após o
parto, a empregada tem direito à reintegração, durante o período de estabilidade, ou
indenização equivalente (ADCT, art. 10, II, b).
AMAMENTAÇÃO
Dois descansos especiais ao longo da jornada, de meia hora cada, para amamentar seu filho
até os seis meses de idade.
Algumas convenções coletivas preveem clausulas mais benéficas!
DIREITO PARA MÃE ADOTANTE
Para a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou
adolescente será concedida licença-maternidade de 120 dias. No caso de adoção de mais de
uma criança ao mesmo tempo, é devida uma única licença.
ACOMPANHAMENTO DE FILHO (A) EM CONSULTA MÉDICA
Dispensa de 01 (um) dia por ano para acompanhar filho (a) de até seis anos em consulta
médica (CLT, art. 473, XI).
Algumas convenções coletivas preveem clausulas mais benéficas!
IGUALDADE DE SALÁRIO
Igualdade de salários e benefícios para cargos e funções semelhantes (CF, art. 7º, XXX).
PRIVACIDADE DO VESTIÁRIO
Privacidade nos vestiários da empresa, com armários individuais privativos, quando exigida a
troca de roupa (CLT, art. 389, III).
Você, MULHER TRABALHADORA, se toque!
EFE Contabilidade
Área trabalhista