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Formas de contratação de trabalho

Maio de 2024

Na Oficina de Desenvolvimento do Grupo EFE a nossa palestrante Valéria Martins, compartilhou um guia detalhado sobre as diferentes formas de contratação no mercado atual.

Contratos a Prazo Indeterminado

  1. Contrato “Tradicional/Padrão”: Este é o contrato mais comum, onde não há prazo determinado para o término. A dispensa só é permitida em casos específicos, como falta grave ou questões técnicas/econômicas.
  2. Contrato Intermitente: Neste caso, não há uma continuidade de subordinação, e o vínculo não é extinto entre os períodos de trabalho solicitados. O tempo de inatividade não é remunerado, e há formalização obrigatória.

Contratos a Prazo Determinado

  1. Contrato de Experiência: Este contrato tem um prazo máximo de 90 dias e permite avaliar o desempenho do colaborador. Pode haver uma única prorrogação, e sua rescisão tem peculiaridades.

Contratos Especiais

  • Estágio
  • Aprendizagem
  • Prestação de Serviço
  • Contrato de Jornada Parcial
  • Contrato Home-Office e Híbrido

Pontos Importantes a Considerar

  • Estabilidade Absoluta vs. Relativa: Em casos como gestantes ou cipeiros, a dispensa deve ser cuidadosamente considerada.
  • Atestados durante o Aviso Prévio: Dependendo do período do atestado, a rescisão pode ter diferentes desdobramentos.
  • Convocação em Contratos Intermitentes: Há regras específicas sobre como deve ser feita a convocação para o trabalho.

Contrato de Estágio

  • Até 2 anos de duração.
  • Direito a todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
  • Jornada de 4h ou 6h diárias, dependendo do nível de ensino.
  • Bolsa de estágio e vale-transporte são obrigatórios.

Contrato de Aprendizagem

  • Até 2 anos de duração.
  • Direito a todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
  • Jornada de 6h diárias para ensino fundamental e 8h diárias para ensino médio.
  • Idade entre 14 e 24 anos.

Contrato de Prestação de Serviço

  • Dois tipos: PJ (sem direitos trabalhistas) e CLT (com todos os direitos).
  • No caso do PJ, não há exclusividade, subordinação ou controle de jornada.

Este guia visa esclarecer os diferentes tipos de contratos disponíveis, ajudando empresas e colaboradores a entenderem seus direitos e deveres em cada situação. Lembrando sempre que a consulta a um profissional especializado é essencial para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

Para mais informações sobre conformidade empresarial e soluções contábeis, participe do evento da Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, com o contador Salvador Neto, dia 19 de junho na EFE!

Se precisar de orientação jurídica específica, estou à disposição para ajudar.

Atenciosamente,

Valéria Martins Advogada Trabalhista Empresarial Associada ao Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados

3.5