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Fim da escala 6×1: o que muda para empresas e trabalhadores, prazos e regras de transição

A escala 6×1, modelo em que o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias e tem um dia de descanso, está chegando ao fim no Brasil.

A mudança foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que altera as regras constitucionais relacionadas à jornada de trabalho e ao repouso semanal remunerado.

O Senado Federal aprovou a proposta em dois turnos no dia 14 de outubro de 2026, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada votação. Como o texto aprovado pelo Senado não sofreu alteração de mérito em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta seguiu para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado.

A promulgação foi marcada para 16 de outubro de 2026. Entretanto, é importante fazer uma distinção: a aprovação da PEC não significa que todas as novas regras passam a valer imediatamente. A própria emenda estabelece um período de transição, com mudanças graduais na jornada de trabalho.

O que é a escala 6×1?

Na escala 6×1, o empregado trabalha durante seis dias e descansa um dia. Esse modelo é bastante utilizado em setores que precisam funcionar durante todos ou quase todos os dias da semana, como comércio, supermercados, alimentação, hotelaria, serviços e outras atividades.

O texto aprovado estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, em vez de apenas um, e reduz progressivamente a jornada máxima semanal de trabalho.

O objetivo final é chegar a uma jornada de 40 horas semanais, com até oito horas de trabalho por dia e dois dias de descanso por semana, sem redução salarial.

Na prática, o modelo mais associado à mudança é o 5×2: cinco dias de trabalho e dois dias de descanso.

Isso não significa, necessariamente, que todos os trabalhadores terão folga obrigatoriamente aos sábados e domingos. A regra determina que um dos dias de descanso seja, preferencialmente, aos domingos, mas a organização das jornadas poderá variar de acordo com a atividade e com as regras coletivas aplicáveis.

O que muda na jornada de trabalho?

Atualmente, a Constituição estabelece como regra geral uma jornada máxima de 44 horas semanais.

A nova regra prevê uma redução gradual:

Hoje: até 44 horas semanais.

Após dois meses da publicação da Emenda Constitucional: até 42 horas semanais, já com dois dias de repouso semanal remunerado.

Após mais 12 meses: até 40 horas semanais.

Assim, o período total de transição será de 14 meses contados a partir da publicação da Emenda Constitucional.

Como funciona a transição?

A primeira etapa ocorre dois meses depois da publicação da emenda.

Nesse momento, a jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais, e entram em vigor as regras que garantem os dois dias de repouso semanal remunerado.

Durante o período de adaptação entre 42 e 40 horas, acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer formas de distribuição da jornada diária para viabilizar a transição, respeitando os dois dias de descanso.

Depois de 12 meses dessa primeira redução, a jornada máxima passa definitivamente para 40 horas semanais.

O salário poderá ser reduzido?

Um dos pontos centrais da mudança é a determinação de que a redução da jornada não poderá resultar em redução salarial.

A proteção alcança os contratos de trabalho em vigor e também os pisos salariais. O texto determina a manutenção da remuneração sem redução nominal, proporcional ou de qualquer outra natureza.

Isso significa que a diminuição da jornada não autoriza, por si só, que a empresa reduza o salário do trabalhador proporcionalmente às horas que deixarão de ser trabalhadas.

Por exemplo, se um empregado atualmente trabalha dentro do limite de 44 horas semanais e recebe determinado salário mensal, a redução da jornada para 42 e posteriormente 40 horas não permite simplesmente diminuir sua remuneração na mesma proporção.

Quem será afetado?

A mudança alcança, de forma geral, os trabalhadores submetidos às regras constitucionais de jornada de trabalho, incluindo empregados urbanos e rurais.

O texto também prevê aplicação aos trabalhadores domésticos por meio das regras constitucionais que tratam desses direitos.

No entanto, nem todas as relações de trabalho terão exatamente o mesmo tratamento.

A própria PEC prevê regras específicas e possibilidades de regimes diferenciados para determinadas atividades e situações.

E as atividades que precisam funcionar todos os dias?

O fim da escala 6×1 não significa que estabelecimentos, empresas e serviços necessariamente terão de deixar de funcionar durante sete dias da semana.

Uma empresa pode continuar funcionando aos sábados, domingos e feriados. O que muda é a forma de organização das jornadas dos empregados.

Para determinadas atividades, a proposta permite que leis ordinárias estabeleçam condições e regimes diferenciados.

Também poderão existir regras específicas para atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, além de situações que envolvam regimes como o 12×36.

Nesses casos, acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer mecanismos de compensação, desde que sejam respeitados os parâmetros previstos na nova regra, incluindo a garantia de repouso semanal remunerado.

Portanto, o funcionamento da empresa e a jornada dos empregados são questões diferentes.

Uma loja, por exemplo, poderá continuar aberta sete dias por semana. A empresa precisará, porém, reorganizar as escalas para que os empregados cumpram as novas regras de jornada e descanso.

A empresa será obrigada a adotar sábado e domingo como folga?

Não necessariamente. A nova regra estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Isso não significa que o modelo será obrigatoriamente sábado e domingo para todas as empresas.

Atividades que funcionam aos finais de semana podem continuar operando, desde que a organização das jornadas respeite os novos limites e as regras aplicáveis à categoria.

Por isso, empresas que trabalham com atendimento contínuo, comércio, restaurantes, supermercados, hotéis, clínicas, serviços de segurança e outras atividades que não podem simplesmente interromper suas operações precisarão analisar cuidadosamente a composição das equipes.

E quem já trabalha 40 horas ou menos?

A mudança também merece atenção para quem já possui jornada inferior ao novo limite.

O texto estabelece que a mudança não implicará redução proporcional das jornadas que já estejam fixadas em 40 horas semanais ou menos.

Esses trabalhadores, portanto, não terão sua jornada diminuída novamente apenas porque a Constituição passará a estabelecer o limite máximo de 40 horas.

Por outro lado, a regra dos dois dias de descanso semanal remunerado também deverá ser observada conforme as disposições da nova legislação.

Existem trabalhadores que poderão ficar fora das novas regras?

Sim. A proposta aprovada estabelece exceções específicas.

Entre elas estão determinados trabalhadores que possuem diploma de curso superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que atendidas as condições previstas no texto.

Em 2026, o teto do RGPS é de R$ 8.475,55, o que corresponde a aproximadamente R$ 21.188,87 quando multiplicado por 2,5.

Nessas situações, a aplicação das regras constitucionais de jornada e controle de jornada poderá ser afastada nas condições estabelecidas pela emenda, inclusive mediante previsão em acordo ou convenção coletiva.

Também existem regras próprias para trabalhadores da Administração Pública e para determinadas relações envolvendo terceirização.

Por isso, não é recomendável aplicar a mudança de maneira genérica a todos os trabalhadores sem verificar o enquadramento de cada contrato.

E os servidores públicos?

Os empregados públicos e servidores submetidos a regimes estatutários não devem ser tratados da mesma forma que os empregados regidos pela CLT.

A própria proposta aprovada estabelece que a nova regra constitucional de jornada não será aplicada aos empregados públicos da Administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios da mesma maneira que aos empregados abrangidos pela CLT.

Essas relações continuam sujeitas às normas próprias de cada regime.

O que acontece com os contratos e convenções coletivas?

Outro ponto importante para as empresas é a relação entre a nova regra constitucional e os instrumentos coletivos de trabalho.

A proposta estabelece que, após o início da nova regra de repouso, cláusulas de convenções ou acordos coletivos que sejam incompatíveis com o novo patamar constitucional de jornada e descanso perderão sua validade naquilo que contrariar a nova regra.

Isso torna especialmente importante acompanhar as convenções coletivas das categorias profissionais.

A empresa não deve considerar apenas a legislação geral. Será necessário verificar também o que está previsto para cada categoria, especialmente nos setores em que há funcionamento aos finais de semana, turnos, compensação de horários e regimes diferenciados.

E os trabalhadores terceirizados?

A emenda também trata de contratos de terceirização de mão de obra com a Administração Pública.

Nessas situações, há previsão de adaptação dos contratos para preservar o equilíbrio econômico-financeiro, especialmente diante da redução progressiva da jornada.

O prazo previsto para determinados aditamentos é de até um ano após a publicação da Emenda Constitucional.

Mesmo que o aditamento não seja realizado dentro desse período, o texto prevê que as reduções de jornada deverão ser observadas conforme o cronograma constitucional.

E os MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte?

Esse é um ponto especialmente relevante para os pequenos negócios.

O texto aprovado prevê que uma lei complementar deverá estabelecer regras transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Durante a tramitação, foram discutidas medidas relacionadas à contratação de empregados por MEIs e aos limites de enquadramento de pequenos negócios, mas é importante diferenciar aquilo que efetivamente consta da emenda daquilo que ainda depende de regulamentação.

Portanto, não se deve considerar automaticamente que todas essas medidas já estão valendo.

Para os pequenos negócios, será necessário acompanhar a regulamentação que vier posteriormente para definir como essas regras serão operacionalizadas.

O que muda para as empresas na prática?

A alteração não envolve apenas a elaboração de uma nova escala.

Para muitas empresas, será necessário revisar toda a organização da jornada de trabalho.

Entre os principais pontos que devem ser analisados estão:

  1. Escalas de trabalho

Empresas que atualmente utilizam a escala 6×1 precisarão estudar uma nova distribuição dos dias trabalhados e das folgas.

  1. Horários de funcionamento

Negócios que funcionam durante sete dias por semana precisarão avaliar como manter o atendimento com uma jornada semanal menor.

  1. Número de empregados

Dependendo da atividade e da forma como as escalas são estruturadas atualmente, a empresa poderá precisar avaliar a necessidade de redistribuição de equipes ou até de novas contratações.

  1. Controle de jornada

Os sistemas de ponto e os procedimentos internos deverão acompanhar os novos limites de jornada.

  1. Folha de pagamento

A redução da jornada não poderá ser utilizada como justificativa para redução salarial. Também será necessário avaliar os reflexos da reorganização das jornadas sobre horas extras, adicionais e demais parcelas relacionadas à jornada.

  1. Convenções coletivas

Será fundamental verificar as regras estabelecidas para cada categoria profissional.

  1. Contratos de trabalho

Os contratos e documentos internos deverão ser analisados para verificar a necessidade de adequação às novas regras.

A mudança começa imediatamente?

Não.

Esse é um dos principais pontos que empresas e trabalhadores precisam compreender.

A aprovação da PEC não significa que, no dia seguinte, todas as empresas terão obrigatoriamente de abandonar a escala 6×1.

A partir da publicação da Emenda Constitucional, começa a contagem dos prazos estabelecidos. Depois de dois meses, entram em vigor os dois dias de repouso semanal remunerado e o limite de 42 horas semanais.

Após mais 12 meses, o limite passa para 40 horas semanais.

Portanto, o período total previsto para a transição da jornada é de 14 meses.

O que as empresas devem fazer agora?

Mesmo antes do início da obrigação, o momento é adequado para planejamento.

Empresas que utilizam a escala 6×1 podem começar levantando:

quais empregados atualmente trabalham nessa escala;

quantas horas semanais cada trabalhador cumpre;

quais são os horários de funcionamento da empresa;

quais dias e horários possuem maior demanda;

quais funções precisam estar disponíveis aos finais de semana;

quais convenções ou acordos coletivos se aplicam;

como ficariam as folgas com a nova regra;

se haverá necessidade de reorganização das equipes;

se haverá impacto sobre horas extras;

se será necessário contratar novos empregados;

e quais alterações deverão ser realizadas no sistema de controle de jornada e na folha de pagamento.

O objetivo é evitar que a mudança seja tratada apenas como uma alteração de calendário.

Para muitas empresas, será uma mudança de organização operacional.

O que não muda?

Apesar da redução da jornada, alguns pontos continuam sendo importantes.

A nova regra não significa que o trabalhador terá necessariamente uma jornada de oito horas durante cinco dias em todas as situações. As formas de distribuição podem variar conforme as regras aplicáveis.

Também não significa que todas as empresas precisarão fechar aos sábados ou domingos.

Além disso, a redução da jornada não autoriza a redução proporcional do salário.

O que muda é o limite máximo constitucional da jornada e a quantidade mínima de dias de repouso semanal remunerado, respeitadas as exceções e os regimes diferenciados previstos na própria emenda e na legislação.

Por que a mudança exige planejamento?

A alteração da escala 6×1 pode produzir efeitos diferentes dependendo do tipo de negócio.

Uma empresa que funciona de segunda a sexta-feira e já possui jornada de 40 horas poderá sentir um impacto operacional diferente de um comércio que funciona todos os dias da semana.

Da mesma forma, uma empresa que possui poucos funcionários e depende da presença de cada integrante da equipe precisará avaliar cuidadosamente como distribuir as folgas sem comprometer o atendimento.

Por isso, não existe uma única solução de escala que possa ser aplicada a todas as empresas.

Cada negócio deverá analisar sua operação, seus contratos, sua categoria profissional e suas necessidades de atendimento.

Resumo: quais são os principais prazos?

A nova regra estabelece uma implementação gradual

Aprovação na Câmara: 27 de maio de 2026.

Aprovação no Senado: 14 de outubro de 2026, em dois turnos, por 75 votos a 1.

Promulgação: prevista para 16 de outubro de 2026.

Publicação da Emenda Constitucional: é a partir dessa data que começam a ser contados os prazos de implementação.

2 meses após a publicação: jornada máxima de 42 horas semanais + dois dias de repouso semanal remunerado.

12 meses após a primeira etapa: jornada máxima de 40 horas semanais.

14 meses após a publicação: consolidação do limite máximo de 40 horas semanais.

Conclusão

O fim da escala 6×1 representa uma mudança importante nas relações de trabalho brasileiras. A proposta aprovada reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.

Para os trabalhadores, a mudança representa uma nova organização do tempo dedicado ao trabalho e ao descanso.

Para as empresas, especialmente aquelas que dependem de funcionamento contínuo, o principal desafio será adaptar suas operações às novas regras sem comprometer a produtividade, o atendimento e a organização das equipes.

Por isso, o período de transição deve ser utilizado para planejamento.

Antes de alterar escalas, contratos ou jornadas, é importante analisar as regras específicas aplicáveis à empresa e à categoria profissional, acompanhar a publicação oficial da Emenda Constitucional e verificar eventuais regulamentações posteriores.

A mudança é gradual, mas o planejamento pode começar desde já.